Este instrumento contém as condições gerais de contratação do serviço Precin.Ai. Ao aceitar estas condições, Você, doravante denominado CONTRATANTE, aceita todas as disposições deste Termo de Prestação de Serviços de uso do serviço Precin.Ai., que é prestado pela empresa CLUBPETRO TECNOLOGIA DE DADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF Nº 28.578.036/0001-76, com sede à Rua Gameleira, nº 210, bairro Machado, CEP 35.901-027, Itabira-MG, doravante denominada “CONTRATADA” ou simplesmente “CLUBPETRO”.
Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, o representante da empresa CONTRATANTE declara ser maior de 18 (dezoito) anos e ter capacidade legal de representá-la. Declara, ainda, que está autorizado a aceitar este Termo em nome da pessoa jurídica CONTRATANTE e que esta concorda em ser solidariamente responsável por qualquer violação dos Termos pelo representante.
As disposições da Política de Privacidade, disponível neste link: https://www.precin.ai/, integram as cláusulas do presente Termo e são automaticamente aceitas pelo CONTRATANTE ao aceitar este Termo.
1.1. O presente instrumento tem como objeto a disponibilização do acesso ao aplicativo (APP) de mensagens instantâneas para dispositivos móveis, através do qual a CONTRATANTE receberá a cotação diária dos preços de combustíveis (Gasolina Comum, Aditivada, Etanol, Diesel S10 e Diesel S500), obtidos diretamente de todas as distribuidoras.
1.2. A CONTRATANTE concorda em aderir a um plano único, com pagamento mensal ou anual, que garante o recebimento das mensagens com a cotação diária dos preços de combustíveis, para um número de WhatsApp cadastrado.
1.3. Todas as informações constantes do cadastro eletrônico fazem parte do presente Termo para todos os fins.
1.5. O serviço Precin.Ai é destinado exclusivamente a atividades empresariais. Não é garantido ou prometido à CONTRATANTE o alcance de qualquer resultado econômico ou empresarial em seus negócios presentes ou futuros simplesmente pelo uso do serviço contratado. A prestação dos Serviços configura uma obrigação de meio, e não de resultado.
1.6. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir um dispositivo móvel compatível, um número de WhatsApp ativo e acesso à internet necessários para o uso do serviço contratado.
2.1. Ao se cadastrar no site Precin.Ai, o CONTRATANTE deverá fornecer os seguintes dados: nome completo ou razão social, e-mail e número de WhatsApp. Esses dados permitirão o uso gratuito dos serviços por um período de 15 (quinze) dias.
2.2. Ao finalizar o período de uso gratuito, o CONTRATANTE deverá escolher entre o plano mensal ou anual e fornecer os seguintes dados de contato para contratar o Precin.Ai: e-mail, telefone e CNPJ do posto de combustível contratante. Em seguida, deverá selecionar a opção de pagamento. Caso opte pela modalidade “cartão de crédito”, serão solicitados os dados do cartão, incluindo o nome do titular, para concluir o pagamento.
2.3. O CONTRATANTE é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
2.4. Na hipótese da CONTRATANTE fornecer os dados pessoais no procedimento de cadastro e contratação, eles serão submetidos à previsão da cláusula 9º – Proteção de Dados.
3.1. O presente Termo entrará em vigor na data em que o pagamento for processado, ocorrendo com a confirmação do pagamento da primeira parcela ou do valor integral, no caso do plano anual, ou da mensalidade.
3.2. Na hipótese da CONTRATANTE não efetuar o pagamento da próxima mensalidade ou após transcorrer o prazo do plano anual, este Termo estará automaticamente resilido.
3.3. A conta e os dados da CONTRATANTE serão excluídos ao completar 60 (sessenta) dias da data do cancelamento.
3.4. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do plano anual a qualquer momento, sujeito às seguintes condições e multa de cancelamento:
3.4.1. Caso o cancelamento seja solicitado dentro dos primeiros 30 dias após a contratação, a CONTRATANTE terá direito ao reembolso total das parcelas pagas, sem multa.
3.4.2. Caso o cancelamento seja solicitado após os primeiros 30 dias, a CONTRATANTE terá direito ao reembolso proporcional das parcelas restantes, calculado a partir do mês subsequente ao pedido de cancelamento, deduzida uma multa de 20% sobre o valor das parcelas restantes.
3.4.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de descontar quaisquer taxas administrativas ou custos operacionais decorrentes do cancelamento.
3.5. Para efetuar o cancelamento, a CONTRATANTE deverá enviar uma solicitação formal por escrito para o e-mail precin@precin.ai ou através do portal do cliente, com antecedência mínima de 30 dias.
Para consultar os valores, condições de pagamento e reajustes, o CONTRATANTE deverá consultar a Política de Pagamento disponível no site: https://www.precin.ai/.
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Manter a prestação dos serviços contratados durante o horário de XX às XX, de segunda a sexta-feira, exceto em casos de indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, como ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto aqueles que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do aplicativo de mensagens instantâneas ou do serviço de Internet.
5.1.2. Oferecer suporte remoto relacionado ao serviço prestado, mediante requisição prévia e expressa do CONTRATANTE, com respostas enviadas até o próximo dia útil durante o horário comercial (das 9h às 18h, horário de Brasília).
5.1.3. Considerando que a CONTRATADA utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço contratado, caso o WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens instantâneas utilizado na prestação do serviço não disponibilize o aplicativo em condições razoáveis para os serviços, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.
5.1.4. O CONTRATANTE entende e concorda que o aplicativo WhatsApp é de titularidade da Meta Platforms, Inc., sendo operacionalizado direta e integralmente por esta, de forma que todas as decisões referentes à gestão e à operacionalização das plataformas da Meta são tomadas pela Meta, sem que haja qualquer tipo de gerência e/ou interferência por parte da CONTRATADA, motivo pelo qual a CONTRATADA não oferece qualquer garantia sobre as plataformas da Meta, seja em relação a seu funcionamento, confiabilidade, segurança, funcionalidades, suporte, entre outros. Dessa forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pelas atualizações nas plataformas da Meta, as quais serão ou poderão ser realizadas diretamente pela Meta, a seu exclusivo critério. O CONTRATANTE entende e concorda que a utilização das plataformas da Meta é condicionada à aceitação e cumprimento das regras estabelecidas pela Meta em seus termos de uso, comprometendo-se desde já, por si e por seus colaboradores a cumpri-las.
5.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao aplicativo de mensagens a partir do acesso ao perfil da CONTRATANTE.
5.3. Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE, a reparação devida não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do prejuízo.
6.1. Além das obrigações previstas neste Termo, caberá ao CONTRATANTE:
a) utilizar o serviço contratado em sua atividade empresarial nos estritos termos deste Termo e da Política de Privacidade, respeitando ainda a legislação vigente e o direito de terceiros;
b) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar ao serviço contratado;
c) tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicar à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;
d) tomar todas as medidas necessárias para garantir que o serviço de cotação por WhatsApp não seja utilizado indevidamente, incluindo, mas não se limitando a, envio de mensagens não solicitadas, práticas de phishing, disseminação de conteúdo falso ou enganoso, e uso para assédio ou intimidação.
e) manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA nos canais de comunicação da CONTRATADA, informando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato;
6.2 O descumprimento de qualquer obrigação prevista na Cláusula Sétima deste Termo autoriza a CONTRATADA, independentemente de aviso prévio ao CONTRATANTE, a bloquear, suspender ou cancelar o uso do serviço de cotação por WhatsApp pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado. Além disso, devido à gravidade do que for apurado, a CONTRATADA poderá encerrar definitivamente a conta. O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do serviço contratado, bem como pelos danos que causar a terceiros pelos mesmos motivos.
7.1. O uso do serviço de cotação por WhatsApp da CONTRATADA deverá ocorrer de forma restrita ao objeto do presente Termo, de acordo com as condições estabelecidas. As partes devem preservar tais direitos, incluindo, mas não se limitando a, suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao serviço.
7.2. Nenhuma das disposições do presente Termo deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Cada uma das Partes permanecerá como única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.
7.3. O CONTRATANTE não poderá, em qualquer hipótese, por qualquer meio, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, descompilar ou fazer engenharia reversa do serviço, no todo ou em parte, ou usar o serviço para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.
7.4. As Partes aceitam e concordam que o serviço, bem como todas as técnicas, metodologias, planos de negócio e bases de dados desenvolvidos pela CONTRATADA para a consecução do objeto do presente Termo, são produto da tecnologia e do conhecimento desenvolvidos pela CONTRATADA, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA, observada a legislação aplicável. Nenhuma disposição deste Instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre o serviço, tampouco cessão ao CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao serviço.
7.5. Qualquer outra tecnologia, código e/ou conteúdo criado pela CONTRATADA para a execução do objeto do presente Termo são e continuarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
7.6. Ao término da vigência deste Termo, o serviço será automaticamente cancelado, sendo vedado ao CONTRATANTE realizar qualquer forma de utilização do mesmo. O não cumprimento pelo CONTRATANTE das obrigações estipuladas nesta Cláusula sujeitará o CONTRATANTE às penalidades previstas em lei em razão da violação dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.
8.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao serviço de contratado, incluindo, mas não se limitando, aos dados de usuários e à metodologia do negócio, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.
8.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.
8.3. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial, ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
8.4. As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Termo pode causar danos à outra parte. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora pelos danos sofridos, respeitada a previsão da cláusula 5.3.
8.5. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
9.1. A CONTRATADA e o CONTRATANTE (“Partes”) declaram que têm conhecimento e se comprometem a cumprir todas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que couber, as legislações de normas estrangeiras, aplicáveis sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e dentro dos estritos limites previstos neste instrumento.
9.2. As Partes devem implementar todas as medidas técnicas, físicas, administrativas e organizacionais necessárias para garantir a existência de níveis de proteção de dados e segurança adequados, conforme exigido de acordo com a legislação de proteção de dados vigente.
9.3. As Partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão desta contratação, cumprirá com as disposições desta cláusula durante o uso e tratamento de dados pessoais, durante a vigência do Contrato e após o término do Contrato, quando aplicável.
9.4. A CONTRATADA garante que toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais efetuadas no cadastro e no ato de contratação do serviço Precin.Ai são legítimas e autorizadas pela legislação de proteção de dados aplicável. Ainda, a CONTRATADA é responsável por garantir:
a) o empreendimento de todos os esforços razoáveis para que toda e qualquer coleta, uso, tratamento e armazenamento dos dados coletados no âmbito da sua relação com os titulares dos Dados Pessoais. Nesse sentido, o CONTRATANTE se responsabiliza por garantir que os dados pessoais apenas serão tratados mediante a existência de uma hipótese legal adequada para os tratamentos realizados, e apenas para os usos permitidos e para os compartilhamentos previstos nestes Termos de Uso, respeitada a legislação aplicável. b) que os dados inseridos na plataforma foram adquiridos de forma lícita, e garante que não irá utilizar listas de distribuição, endereços de mídia ou endereços de e-mail adquiridos por métodos invasivos ou por terceiros.
9.5. A CONTRATANTE autoriza o CONTRATADA a tratar os Dados Pessoais para:
a) atividades inerentes à prestação de serviço;
b) investigar possíveis incidentes de segurança ou violações envolvendo dados pessoais;
c) o desenvolvimento/otimização do serviços prestados.
9.6. A CONTRATADA garante que qualquer armazenamento, uso e processamento dos Dados Pessoais coletados durante a prestação dos serviços objeto deste Termo ocorrerão de acordo com as finalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, devendo tais medidas garantir adequada segurança para os riscos apresentados em decorrência da natureza dos Dados Pessoais coletados.
9.7. A CONTRATADA é responsável por garantir que os Dados Pessoais inseridos no cadastro e no ato da contratação pelo CONTRATANTE não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros, salvo os compartilhamentos necessários, para a execução dos serviços contratados.
9.8. O CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA, eventualmente, poderá compartilhar os Dados Pessoais inseridos no cadastro e na contratação com outras empresas de seu grupo econômico, para fins exclusivos do cumprimento do objeto deste Termo e/ou para a efetiva execução das atividades da CONTRATADA em conjunto com as empresas do seu grupo econômico.
9.9. A CONTRATADA garante que as mesmas obrigações de proteção de dados estabelecidas nestes Termos serão impostas nas subcontratações que realizar, o que será feito por meio de um contrato ou outro ato jurídico ao abrigo da legislação da aplicável e, em particular, fornecendo garantias suficientes para implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas.
9.10 A CONTRATADA concorda e declara possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, onde constam medidas de segurança, técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas, mesmo após o término do tratamento.
9.11. As PARTES manterão devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, contendo a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos nas atividades, a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e o período pelo qual os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade original.
9.12. O CONTRATANTE deverá assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento permaneçam, entre outros pontos, corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas.
9.13. As PARTES declaram possuir um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de Incidentes de Segurança, em especial, quando houver o envolvimento de Dados Pessoais.
9.14. Em caso de qualquer Incidente de Segurança que envolva os Dados Pessoais tratados em razão do Contrato, as Partes deverão envidar melhores esforços para adotar todas as medidas necessárias para a sua eliminação ou para a sua contenção, mantendo uma a outra informada sobre a condução dos procedimentos relacionados ao incidente em questão, incluindo, mas não se limitando: (i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (ii) as informações sobre os titulares envolvidos; (iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; (iv) os riscos relacionados ao incidente; (v) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e (vi) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
9.15. Em caso de perdas, divulgações e acessos não autorizados ou ilícitos de Dados Pessoais sob controle da CONTRATADA, a CONTRATADA comunicará a ocorrência ao CONTRATANTE, fornecendo as informações constantes no artigo 48 da Lei 13709/2018 em até 05 (cinco) dias útil da confirmação do ocorrido e, no lugar de operadora de dados, se abstendo de comunicar a ocorrência a qualquer autoridade ou terceiros.
9.16. Em caso de encerramento deste Termo, por qualquer motivo, a CONTRATADA excluirá efetivamente os dados inseridos pelo CONTRATANTE em seu Sistema, ao completar 60 (sessenta) dias do cancelamento da conta. Para os fins desta disposição, a exclusão efetiva significa que os dados são excluídos de acordo com os padrões da indústria de práticas recomendadas, de forma que os Dados Pessoais não possam ser reconstruídos usando nenhuma tecnologia conhecida.
10.1. Este Termo possui natureza estritamente civil, não estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA, e vice-versa.
10.2. Cada Parte é exclusivamente responsável pelos ônus relacionados às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia com seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Termo, bem como pelo estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.
10.3. Caso uma das Partes venha a ser demandada judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço a outra Parte, esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a Sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo a outra Parte a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos os honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo.
10.4. As Partes declaram que não exploram, e não explorarão, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
10.5. As Partes declaram que não utilizam práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
11.1. As Partes assumem que seus agentes, funcionários e subcontratados deverão cumprir, durante a vigência deste Termo, todas as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), Lei Federal Americana, o Bribery Act 2010 do Reino Unido (Lei Anticorrupção do Reino Unido) e a Lei Federal nº 12.846/2013. As Partes garantem que não irão, em razão deste instrumento ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo qualquer das Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou a funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer benefício ou vantagem indevida. As Partes garantem que nenhum dinheiro pago a elas será utilizado a título de compensação ou de outra forma para pagar qualquer suborno ou propina em violação da lei aplicável. As Partes manterão uma contabilidade precisa e atualizada de todos os negócios que envolvem este instrumento. As Partes concordam em responder prontamente às dúvidas relacionadas ao programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta cláusula e em cooperar plenamente em qualquer investigação de uma violação de suas disposições.
11.1.1. As Partes cumprem todas as normas gerais e particulares sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
11.2. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, essa previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste documento e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.
11.3. Todas as disposições deste Termo que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Termo subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, especialmente no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.
12. Rescisão
12.1. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de qualquer notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
a) Em caso de infração às suas cláusulas e condições por qualquer das Partes;
b) Em caso de distribuição de pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou falência em relação a qualquer uma das Partes;
c) Em caso de qualquer ato ou omissão que possa causar dano à reputação ou aos interesses comerciais de qualquer das Partes;
d) Em caso de descumprimento de quaisquer leis aplicáveis, regulamentos ou diretrizes relacionadas ao objeto deste Termo.
12.2. A Parte que desejar rescindir este Termo com base nas hipóteses acima deverá comunicar a outra Parte por escrito, especificando a natureza da infração ou condição que justifica a rescisão.
12.3. A rescisão deste Termo não eximirá o CONTRATANTE de suas obrigações de pagamento de quaisquer valores devidos até a data da rescisão, bem como das obrigações de confidencialidade e de propriedade intelectual que subsistirão à rescisão.
12.4. A rescisão deste Termo não prejudicará qualquer outro direito ou recurso ao qual a Parte prejudicada possa ter direito, seja por lei ou equidade, incluindo o direito de buscar compensação por danos.
13.1. O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações no âmbito deste Termo.
13.2. As notificações podem ser dadas pelas Partes por e-mail. O endereço da CONTRATADA para este fim é XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e o do CONTRATANTE será o constante de seu cadastro.
13.2.1. Para facilitar a comunicação entre as partes, o CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá utilizar de outros meios de contato, por exemplo, telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.
13.3. A CONTRATADA poderá alterar qualquer das disposições deste Termo a qualquer momento. Realizando esta modificação, a CONTRATADA publicará os termos alterados e atualizará a versão. Neste caso, o CONTRATANTE poderá ser notificado das alterações que entrarão em vigor assim que forem publicadas, salvo comunicação do contrário.
13.4. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, essa previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste documento e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento do restante deste Termo.
13.5. Todas as disposições deste Termo que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Termo subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, especialmente no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.
13.6. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Termo formalmente assinado entre elas. Nenhuma disposição neste instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou como responsáveis solidárias ou subsidiárias, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando a, responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária.
13.7. Este Termo vincula as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
13.8. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores e/ou seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
14.1. O presente Termo e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.
14.2. Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de Itabira/MG para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Termo será considerado celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro. Ao fazê-lo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Termo. Recomenda-se que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.
Updated on 2024-06-17
Version: 01.2024-06-17